quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE FRAIBURGO VOLTAM A ATENDER EM HORÁRIO NORMAL A PARTIR DO DIA 20/2


Entra em vigor a partir de segunda-feira, 20 de fevereiro, o decreto n.040/2017 que fixa o horário de atendimento da Administração Pública Municipal direta e indireta. Pelo decreto fica estabelecido expediente entre 8h e 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, na Assessoria de Gabinete da Prefeita, Procuradoria Geral, Controladoria Interna, Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Finanças, Educação, Cultura e Esportes, Saúde, Ação Social, Desenvolvimento Econômico, Fundação de Esportes, Sanefrai, Departamento de Cultura, Sine, Ortfrai, Conselho Tutelar, CREAS e CRAS. As Secretarias de Agropecuária e Meio Ambiente e Infraestrutura Urbana atenderão entre 7h30 e 11h30 e das 13h30 às 17h30.

O decreto também fixa o horário dos Centros de Educação Infantil, cujo o expediente se dará de segunda a sexta-feira das 6h30 às 18h30, das Escolas Municipais das 7h45 às 11h45 e das 13h15 às 17h15, Unidades de Saúde das 7h30 às 12h e das 13h às 17h e Procon das 12h às 19h.


Ascom Município de Fraiburgo



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